Responsável: Tiago de Lima Pereira
Endereço: Av. Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy
Atendimento externo: Segunda a sexta de 12h às 18h
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 3694-4020 e 3694-4054
CODEMA: www.codema-lavras.wixsite.com/codema-lavras
Confira os horários das coletas seletiva e do lixo urbano:
Lixo urbano nos bairros: em atualização
Coleta seletiva pela Acamar : https://bit.ly/3lAvVZd
Coleta Seletiva Bau pela Acamar: https://bit.ly/37mGaZ5
Nova Lei do PROPAR
https://drive.google.com/file/d/1OwCpg-8s7bGvCLrzVn7ZEYrsU2iliosO/view?usp=sharing
Manual de Arborização
https://drive.google.com/file/d/1YjMSj-v0DwpWcFCbaAvR4kkXlZNA3KpO/view?usp=sharing
Competências:
Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II - preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
III - conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
IV - manter os serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos;
V - realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
VI - coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
VII - fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
VIII - gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
IX - promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
X - manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
XI - manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;
XII - implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XIII - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIV - estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XV - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVI - fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Obras e Regulação Urbana;
XVII – prestar apoio e assessoramento técnico ao CODEMA;
XVIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIX - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Requerimento para Autorização para poda-corte de Árvores
Inventário da Arborização Urbana do Município de Lavras-MG
Manual de Arborização 3ª edição