Responsável: Rodolpho Wilson Crepaldi
Endereço: Av. Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy
Atendimento externo: Segunda a sexta de 12h às 18h
Telefone:
IPTU - (35) 3694-4047 e 3694-4042
ISSQN - (35) 3694-4043 e (35) 3694-4038
Fiscalização - (35) 3694-4050
Tesouraria - (35) 3694-4036
Competências:
Art. 37 - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:
I - elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município;
II - exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos municipais;
III - acompanhar e fiscalizar as transferências intergovernamentais;
IV - coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes e aplicação da legislação tributária municipal;
V - providenciar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - coordenar as atividades relativas ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores;
VII - providenciar a elaboração, manutenção e atualização do Cadastro Técnico Municipal;
VIII - articular-se com a Assessoria Jurídica Procuradoria-Geral do Município com a finalidade de promover a cobrança da dívida inscrita;
IX - definir políticas e programas relativos à área de planejamento e gestão estratégica, estabelecendo diretrizes técnicas para execução das atividades das unidades da Administração;
X - planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando a modernização das atividades da Administração Municipal;
XI - coordenar tecnicamente o modelo de gestão por programas e projetos;
XII - estabelecer diretrizes que subsidiem políticas, planejamento e programas que promovam o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município;
XIII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos, coordenando a participação do município em fóruns nacionais, bem como nas redes internacionais que promovam o fortalecimento sócio-econômico das cidades;
XIV - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.